Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas237
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências5
Tempo2min 37s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
ário - MG Justiça de 1® Instância arquivamento dos autos, nos termos do Provimento 301/2015, ciente o credor de que após um ano de suspensão, terá inicio o termo a quo do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1°e4°, do CPC). Publique-se Intimem-se. Nova Era, 4 de março de 2020. y Rodrigo Aíab^pos Anjos Juiz de-^reito CERTIDÃO ' Certifico e dou fé que recebí estes autos em ) Intimação ) Vista ( v» >(& ( ) Remess
transitado em julgado 2
Página 56 · score 92.7 · nativo
Posto isto, e considerando o que mais dos autos
consta, julgo procedentes, em parte, os embargos opostos e, em consequên
cia;
a) determino a substituição da TR pelo INPC
mensal, para o período de vigência contratual e inadimplemento;
b) determino a exclusão da capitalização dos
juros (anatocismo), cuja taxa será a de 12% a.a;
c) determino o prosseguimento da execução,
após o trânsito em julgado, atualizada nos termos das alíneas anteriores.
Com flilcro no art. 20, § 4° do Código de Pro
cesso Civil, condeno o Embargante ao pagamento de 70% setenta ix>r cento das
custas processuais e 10% sobre o valor do débito atualizado, a título de honorá
rios advocatícios, já considerada a sucumbência recíproca, menor quanto ao
Embargado, que também está isento de custas.
Nos termos do art, 475, inciso II do Código de
Processo Civil, decorrido o prazo para o recurso voluntário, ascendam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Página 121 · score 92.7 · nativo
31 Número: 3801-3055 Celular: DDD: 31 Número: 99506-8110 julio.almeida@advocaciageral.mg.gov.br E-mail institucional: Data da Citação: Sentença fls.: 195/202 Acórdão fls.: Dia do Trânsito em Julgado: Fls.: 04/12/02 225 Cálculos fls.: f OBSERVAÇÕES: / j Solicito atualização dos honorários advocaticios devidos ao I istada. finatura do Procurador Recebido na Sup.Cãlc. em Visto: / / V
penhora 2
Página 104 · score 100.0 · nativo
m
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARÁ
DA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA ERA/MG.
PROCESSO: 0009670-38.2006.8.13.0447
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: CÁSSIO JOSÉ GERVÁSIO VIEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora, vem a este
Juízo, com fundamento no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais (ordem
preferencial na penhora), requerer seja efetuada a penhora de ativos financeiros
do(s) executado(s), CÁSSIO JOSÉ GERVÁSIO VIEIRA, CNPJ
21.952.023.0001/76 por meio do sistema BACENJUD. com ressalva aos casos
de impenhorabilidade previstos em lei.
Em anexo, débito atualizado.
Nestes termos;
Pede deferimento.
Ipatinga, 14 de novembro de 2014
Sf
Página 132 · score 100.0 · nativo
Num. 9532549356
Num. 9532549356
Poder Judiciário - MG
Justiça de 1® Instância
COMARCA DE NOVA ERA
Processo n° 0447060009670
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO 0 pedido de penhora on line, nos estritos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil.
2. JUNTE-SE 0 extrato do resultado da pesquisa realizada via BACENJUD.
3. Tornados indisponíveis ativos financeiros, lavre-se o termo de penhora
e
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo,
pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco dias), comprove eventual
impenhorabilidade da quantia (art. 854, § 3°, l) ou eventual excesso na constrição
(art. 854, § 3°, II).