SEI_1080.01.0090329_2024_10

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas237
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências5
Tempo2min 37s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim104, 132penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado104, 132Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado104, 132Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Sim133prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim56, 121transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente1133Encontrado
transitado em julgado256, 121Encontrado
penhora2104, 132Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 1

Página 133 · score 100.0 · nativo

ário - MG Justiça de 1® Instância arquivamento dos autos, nos termos do Provimento 301/2015, ciente o credor de que após um ano de suspensão, terá inicio o termo a quo do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 1°e4°, do CPC). Publique-se Intimem-se. Nova Era, 4 de março de 2020. y Rodrigo Aíab^pos Anjos Juiz de-^reito CERTIDÃO ' Certifico e dou fé que recebí estes autos em ) Intimação ) Vista ( v» >(& ( ) Remess
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transitado em julgado 2

Página 56 · score 92.7 · nativo

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo procedentes, em parte, os embargos opostos e, em consequên cia; a) determino a substituição da TR pelo INPC mensal, para o período de vigência contratual e inadimplemento; b) determino a exclusão da capitalização dos juros (anatocismo), cuja taxa será a de 12% a.a; c) determino o prosseguimento da execução, após o trânsito em julgado, atualizada nos termos das alíneas anteriores. Com flilcro no art. 20, § 4° do Código de Pro cesso Civil, condeno o Embargante ao pagamento de 70% setenta ix>r cento das custas processuais e 10% sobre o valor do débito atualizado, a título de honorá rios advocatícios, já considerada a sucumbência recíproca, menor quanto ao Embargado, que também está isento de custas. Nos termos do art, 475, inciso II do Código de Processo Civil, decorrido o prazo para o recurso voluntário, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Página 121 · score 92.7 · nativo

31 Número: 3801-3055 Celular: DDD: 31 Número: 99506-8110 julio.almeida@advocaciageral.mg.gov.br E-mail institucional: Data da Citação: Sentença fls.: 195/202 Acórdão fls.: Dia do Trânsito em Julgado: Fls.: 04/12/02 225 Cálculos fls.: f OBSERVAÇÕES: / j Solicito atualização dos honorários advocaticios devidos ao I istada. finatura do Procurador Recebido na Sup.Cãlc. em Visto: / / V
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penhora 2

Página 104 · score 100.0 · nativo

m EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARÁ DA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA ERA/MG. PROCESSO: 0009670-38.2006.8.13.0447 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: CÁSSIO JOSÉ GERVÁSIO VIEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora, vem a este Juízo, com fundamento no artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais (ordem preferencial na penhora), requerer seja efetuada a penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), CÁSSIO JOSÉ GERVÁSIO VIEIRA, CNPJ 21.952.023.0001/76 por meio do sistema BACENJUD. com ressalva aos casos de impenhorabilidade previstos em lei. Em anexo, débito atualizado. Nestes termos; Pede deferimento. Ipatinga, 14 de novembro de 2014 Sf
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Página 132 · score 100.0 · nativo

Num. 9532549356 Num. 9532549356 Poder Judiciário - MG Justiça de 1® Instância COMARCA DE NOVA ERA Processo n° 0447060009670 DECISÃO Vistos etc. 1. DEFIRO 0 pedido de penhora on line, nos estritos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. JUNTE-SE 0 extrato do resultado da pesquisa realizada via BACENJUD. 3. Tornados indisponíveis ativos financeiros, lavre-se o termo de penhora e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco dias), comprove eventual impenhorabilidade da quantia (art. 854, § 3°, l) ou eventual excesso na constrição (art. 854, § 3°, II).
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